Política denomina arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; aplicação desta arte aos negócios internos da nação (política interna) ou aos negócios externos (política externa).Nos regimes democráticos,a ciência política é a atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância.
Presidente é a autoridade máxima do Poder executivo e da República, cabendo a ele as tarefas de Chefe de estado e o Chefe de governo. Nas repúblicas parlamentaristas cabe a ele apenas a Chefia de Estado. Normalmente o presidente também é o Comandante em Chefe das Forças Armadas.
Esse ano estão concorrendo à presidência da república 12 candidatos, sim 12 não apenas 3! ¬¬'
Governador é eleito com periodicidade de quatro anos, através do sistema de votação em dois turnos, permitida a reeleição pelo mesmo período. É eleito o candidato que obtiver em primeiro turno 50% dos votos. Sendo esta condição não satisfeita os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem no segundo turno, sendo eleito o candidato que obtiver maioria votação entre os dois concorrentes.
Senado é uma das câmaras dos parlamentos. Seus membros – os Senadores – representam os Estados-membros da Federação e podem ser eleitos diretamente (como no caso do Brasil)
Suas atribuições no Brasil têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com um mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro. No Brasil, só podem ser eleitos os que possuírem 35 anos ou mais.
Deputado Federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil.
De acordo com a Constituição federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto.
O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado federal mudar de partido no correr do seu mandato público.
Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).
Deputado Estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.